Cidade de São Paulo estabelece parâmetros para combate à corrupção - Trama
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Cidade de São Paulo estabelece parâmetros para combate à corrupção

 Inovações em regulamentação anticorrupção serão tema de painéis no 2º Congresso Internacional de Compliance

São Paulo, junho de 2014 – A Prefeitura de São Paulo regulamentou, no último dia 14 de maio, a Lei Anticorrupção em âmbito municipal.  Dentre as principais novidades estão a competência da Controladoria-Geral do Município (CGM) para instaurar e julgar os processos administrativos e critérios mínimos para avaliação de programas de compliance. Essa legislação reforça ainda mais a relevância do Compliance para as empresas brasileiras e multinacionais atuando em território nacional na atualidade. Por esse motivo, as inovações em regulamentação anticorrupção são tema de diversos painéis do 2ª Congresso Internacional de Compliance, que se realizará nos dias 25 e 26 de junho, em São Paulo (SP).

O município de São Paulo optou por concentrar a competência da apuração administrativa na CGM. Desta forma, a maior cidade do país terá uma análise centralizada de seus processos administrativos, que podem acarretar em multas milionárias. A destinação dos recursos, aliás, não será feita para a entidade atingida pela corrupção, mas para o custeio de ações nas áreas de saúde e educação por meio de um fundo específico que será criado pelo município.

Outro ponto de destaque é a flexibilização do acordo de leniência. Em sua concepção original, o acordo de leniência – no qual a pessoa jurídica confessa a participação em ilícito, em troca de sensível redução de algumas penas e afastamento de outras -, só poderia ser aceito caso a empresa fizesse a denúncia antes de tomar ciência do início dos procedimentos administrativos.

O decreto manteve esta opção e inovou ao criar a possibilidade de um novo acordo, que poderá ser proposto após a pessoa jurídica tomar ciência dos procedimentos administrativos. Apesar da redução da pena ser menor do que na concepção original, podendo chegar a 1/3 das multas e mantendo-se as demais sanções, ainda se trata de uma opção interessante.

Além de estabelecer regras e parâmetros para o processo administrativo, outra questão que chama a atenção é a possibilidade de cumulação das penalidades. De acordo com o decreto, se a empresa cometer duas ou mais infrações, as sanções poderão ser aplicadas de maneira cumulada, ou seja, as pesadas sanções de multa poderiam se multiplicar exponencialmente caso a CGM decida que o ilícito é formado por atos diferentes e que podem ter penalidades próprias.

A maior novidade fica por conta dos critérios de avaliação dos programas de compliance. Muito embora o decreto faça referência à regulamentação federal, que ainda ocorrerá, esse estabelece parâmetros mínimos a serem considerados na aplicação das sanções municipais. Serão avaliadas a existência de mecanismos e procedimentos consistentes de integridade e monitoramento, bem como a existência de sistemas de recebimento, a efetividade dos sistemas de controles internos, a utilização de códigos de ética e conduta para funcionários e colaboradores e apuração de denúncias que assegurem o anonimato, a adoção de medidas de transparência na relação com o setor público, e ainda a realização periódica de treinamentos com o intuito de promover a política interna de integridade.

"O decreto sugere, de certa maneira em linha com as legislações estrangeiras, quais as principais áreas de investimento das companhias para que um programa de compliance possa ser considerado eficaz, podendo assim beneficiar-se de potencial redução de penas caso algum ato ilícito seja investigado", explica Giovanni Falcetta, Coordenador da Comissão Anticorrupção e Compliance do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP).

"Mesmo com alguns problemas e com a pendência do decreto federal, a cidade de São Paulo avançou muito em termos de regulamentação da Lei Anticorrupção ao enfrentar questões relevantes, focar na transparência e oferecer alternativas importantes para aplicação da lei", salienta Falcetta. "Essa regulamentação coloca a maior cidade do país na vanguarda, restando agora, aguardarmos a aplicação conjunta da lei e do decreto, que certamente mudarão a forma de se fazer negócios no Brasil", completa.

Essas e outras questões serão debatidas durante o 2º Congresso Internacional de Compliance, em painéis de mesas redondas com grandes nomes do Compliance Latino-americano.

Serviço

2º Congresso Internacional de Compliance

Local: Hotel Renaissance

Endereço: Alameda Santos, 2233, São Paulo – SP. Brasil

Data: dias 25 e 26 de junho de 2014

Horário: das 8h às 18h

Inscrições: www.congressodecompliance.com

Sobre o 2º Congresso Internacional de Compliance
Promovido pela LEC, o Congresso Internacional de Compliance é o maior evento da área de compliance e ética corporativa da América Latina. Em sua segunda edição, abordará o compliance sob a perspectiva da Governança Corporativa e promoverá o debate acerca da legislação anticorrupção. O evento é direcionado para Compliance Officers, executivos, advogados, consultores, auditores e profissionais das áreas de recursos humanos, governança corporativa, controles internos, investigações internas, contrato, logística, relações governamentais.

Além de palestras e mesas redondas, com renomados profissionais dos mercados nacional e internacional, o Congresso contará com um workshop que orientará sobre a montagem e gestão de uma área de compliance. Saiba mais em www.congressodecompliance.com

Sobre a LEC
A Legal, Ethics e Compliance (LEC) é a primeira empresa brasileira criada, em 2011, com o intuito de fomentar o conhecimento em Compliance no país. Suas atividades são voltadas para o ensino, debate e difusão das principais questões sobre compliance e ética no ambiente corporativo. Sempre com enfoque prático e embasamento teórico, a LEC promove cursos, workshops e eventos com renomados profissionais das áreas de compliance, direito, auditoria e gestão. Além dos cursos, gerencia o portal de notícias LEC News e edita newsletters semanais e uma revista trimestral que atingem juntas um público de mais de 9 mil empresários e executivos de diversas empresas no Brasil e na América Latina.

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