Após um ano de fase educativa, atualização exige preparo das companhias para mapear e gerenciar riscos psicossociais

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São Paulo, abril de 2026: Após um ano de fase educativa, a atualização da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) passa a valer de forma efetiva em 26 de maio de 2026. A data foi mantida neste ano pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), depois de o Governo Federal ter decidido, em 2025, adotar um período educativo antes do início das autuações.
Com a atualização, todas as companhias passam a ser obrigadas a mapear, identificar e avaliar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Na prática, isso significa levar a sério fatores como estresse, assédio, sobrecarga e outros elementos que afetam a saúde mental dos trabalhadores, o que amplia a pressão para que as empresas revisem processos, lideranças e formas de acompanhamento interno.
O objetivo da norma é claro: promover ambientes mais seguros, humanos e saudáveis. Para especialistas em gestão de pessoas, a direção apontada pela norma é positiva, mas sua aplicação exige preparo técnico, consistência documental e maturidade na forma como as organizações lidam com o tema.
“Vale destacar que a mudança não cria uma legislação em si. Na verdade, trata-se de uma norma que regula como a lei deve ser aplicada e compreendida. Dessa forma, a NR-01 esclarece e amplia o entendimento do que são os riscos psicossociais relacionados ao trabalho e específica como será o controle governamental sobre regras já existentes, agora com suporte de tecnologias digitais e do cruzamento de dados via eSocial”, explica Bruna Paleari, diretora de RH da EDC Group, empresa de consultoria de recrutamento e seleção com mais de 16 anos de expertise.
Segundo dados do Ministério da Previdência Social, em 2025 foram concedidos 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais no Brasil, um crescimento de 15,66% em relação a 2024. A maior parte foi concedida a mulheres, que responderam por 63,46% dos afastamentos.
Saúde mental como prioridade
O grande mérito da atualização da NR-01 está no reconhecimento formal de que a saúde emocional é tão relevante quanto a física no ambiente corporativo. Com a entrada em vigor da exigência, afastamentos recorrentes por transtornos mentais poderão acionar alertas nos órgãos de fiscalização, exigindo das empresas comprovações sobre ações preventivas adotadas.
“Assim como acontece em casos de acidentes físicos, as empresas precisarão demonstrar que estão promovendo um ambiente seguro também do ponto de vista psicológico. Isso inclui ações práticas, documentadas e monitoradas, como parte do Programa de Gerenciamento de Riscos”, explica a executiva da EDC Group.
Na avaliação de Bruna, a norma coloca as companhias diante de um desafio cultural profundo. Uma pesquisa realizada pela Gupy revelou que 49,1% das companhias não treinam seus gestores para lidar com saúde mental nem oferecem suporte adequado aos colaboradores. Além disso, mais de 44% dos respondentes classificaram suas empresas como regulares ou negativas em termos de apoio emocional.
“Será necessário revisar condutas, reformular lideranças e abandonar práticas que, por muito tempo, foram vistas como parte natural do cotidiano corporativo, mesmo quando prejudiciais à saúde mental”, afirma Paleari.
Digitalização e cruzamento de dados auxiliam na fiscalização
Um ponto-chave da atualização é o papel do eSocial, que se torna a principal ferramenta de acompanhamento e cruzamento de informações sobre saúde e segurança no trabalho.
“Essa mudança é menos sobre novas regras e mais sobre a aplicação eficaz daquilo que já estava previsto, mas que antes era difícil de fiscalizar. Agora, com dados interligados, o controle tende a ser muito mais preciso”, destaca a executiva da EDC Group.
Por meio da plataforma, será possível cruzar dados como cargo, exames médicos, treinamentos e até condições de risco psicossocial, permitindo uma análise detalhada do cumprimento das normas por parte das empresas. No caso dos equipamentos de proteção individual, o eSocial já exige até mesmo o registro de informações que incluem o número do Certificado de Aprovação (CA) ou o documento de avaliação do EPI, o que amplia a rastreabilidade e o controle sobre a proteção oferecida aos trabalhadores.
Com base nesses dados, será possível verificar se determinado colaborador está apto ou não para exercer determinada função, considerando os exames médicos realizados, os treinamentos recebidos e, agora, as condições psicológicas do ambiente. Isso já aponta para um caminho de digitalização cada vez maior do controle trabalhista.
Caminho sem volta
Com a proximidade da entrada em vigor efetiva da atualização da NR-01, as empresas precisam concluir a estruturação do gerenciamento dos riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho.
“A legislação está no caminho certo. Ao mesmo tempo, não podemos ignorar que ela impõe uma carga adicional de responsabilidade às organizações, muitas vezes sem considerar as realidades distintas de cada operação”, pondera Paleari.
Para a executiva, este é o momento de preparação final, não de espera, uma vez que a fiscalização será baseada em evidências concretas de prevenção e cuidado.
Ainda assim, Paleari acredita que o saldo pode ser positivo, desde que as mudanças sejam tratadas como uma oportunidade de evolução. “É hora de amadurecer a forma como gerimos pessoas e enxergar o bem-estar como parte central da performance empresarial”, conclui.