Envio de eletrônicos por avião: o que a regra de bateria muda antes da Black Friday - Trama
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Envio de eletrônicos por avião: o que a regra de bateria muda antes da Black Friday

Desde janeiro, baterias de íon-lítio embaladas com o equipamento exigem carga reduzida no transporte aéreo. Aline Venuto, gerente nacional da Jamef Aéreo, explica o que o lojista precisa informar na coleta

São Paulo (SP), outubro de 2026 – Faltando poucos dias para o início da Black Friday, o lojista que embarca eletrônicos por via aérea precisa saber se a bateria vai instalada, embalada junto com o produto ou separada. Desde 1º de janeiro de 2026, as regras da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), exigem que baterias de íon-lítio embaladas com o equipamento sejam enviadas com estado de carga reduzido, salvo aprovação dos órgãos competentes. A posição da bateria muda etiquetas, documentos e o tipo de aeronave em que a carga pode viajar.

Segundo o guia de expedição de baterias da Gollog, baseado nas regras da IATA, baterias de íon-lítio, de lítio metálico e de íon-sódio expedidas sozinhas (UN3480, UN3090 e UN3551) são proibidas como carga em aeronaves de passageiros. Só viajam em cargueiros, com embalagem homologada, carga da bateria não superior a 30% da capacidade nominal (nas de íon-lítio e de íon-sódio) e Declaração do Expedidor para Artigos Perigosos (Shipper’s Declaration). A IATA também informou, em outubro de 2025, que o número de baterias de lítio transportadas como carga aérea havia crescido 25% em um ano. No Brasil, o transporte aéreo de artigos perigosos é regulado pelo RBAC 175, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

De acordo com a Confi/Neotrust, em parceria com o E-Commerce Brasil, a Black Friday de 2026 deve movimentar R$ 13,3 bilhões no e-commerce entre 26 e 29 de novembro, alta de 20,7%. Já o transporte aéreo de cargas somou 121,5 mil toneladas em setembro, 11,1% acima de setembro de 2025, segundo a ANAC. “O que muda na prática é a informação que o embarcador precisa dar antes da coleta”, afirma Aline Venuto, gerente nacional da Jamef Aéreo. “É necessário que o embarcador, em caso de dúvidas sobre a melhor forma de envio, consulte o transportador, que pode orientá-lo sobre as regras que devem ser aplicadas.”

Cargas com bateria contida no equipamento ou embalada com ele (UN3481, UN3091 e UN3552) podem embarcar em voos comerciais domésticos, com limite de 5 kg líquidos por volume nas aeronaves de passageiros, desde que a embalagem seja resistente e traga a identificação correta. A bateria enviada separada do equipamento viaja somente em cargueiro, e a malha cargueira doméstica é limitada. Baterias identificadas como defeituosas por razões de segurança, inclusive as devolvidas ao fabricante ou sob alerta de recall, não podem embarcar. Para devoluções e assistência técnica, a alternativa é o transporte terrestre ou multimodal. Todas as células e baterias de lítio e de sódio precisam ter sido aprovadas nos testes da subseção 38.3 do Manual de Testes e Critérios da ONU.


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