29 de abril é o prazo máximo para a entrega
Quem não quiser ter dor de cabeça na hora de enviar os dados do Imposto de Renda 2016 (ano-base 2015) no site da Receita Federal deve estar atento ao prazo de entrega, que encerra dia 29 de abril. Mas o prazo não é o único item que merece atenção este ano. O especialista Paulo Calado, docente das áreas de finanças e contabilidade do Senac Osasco, esclarece dúvidas sobre as principais mudanças na sua declaração.
Quem deve declarar o IR 2016?
Os cidadãos que tiveram renda tributável no ano (salário, por exemplo) maior que R$ 28.123,91 ou que tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, devem declarar o IR 2016.
Também deverão constar na declaração vendas de bens (casa, por exemplo), ações em Bolsas, bens acima de R$ 300 mil e quem recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos.
Estrangeiros que moraram ou trabalharam no Brasil até 31 de dezembro de 2015 também precisam declarar, assim como as instituições que fizeram movimentações financeiras acima de R$ 2 mil.
Novidades para 2016
Segundo o especialista Paulo Calado, a declaração do IR 2016 reúne sete novidades:
· É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das pessoas físicas com 14 anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual;
· Profissionais das áreas de saúde e advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente;
· Não existe mais a ficha de “informações do cônjuge ou companheiro (a)” para os casais;
· O profissional liberal (autônomo) que recebe de pessoa física e está devidamente registrado em órgão de classe deverá incluir o número de registro profissional, como: engenheiro, arquiteto, advogado, contador, medico, dentista ou psicólogo;
· O profissional liberal (natureza de ocupação 11 na ficha Identificação do Contribuinte) deverá declarar o NIT/PIS/PASEP na ficha de rendimentos recebidos de pessoa física;
· Na Declaração de Ajuste Simplificada poderá ser retificada por uma de Declaração de Saída Definitiva ou uma de Final de Espólio;
· Foi incluído na tabela de ocupação o código 254 para o uso exclusivo do psicanalista e o código 255 passa a ser apenas para o psicólogo.
O docente do Senac Osasco alerta: “atrasar a declaração custa caro. A multa mínima será de R$165,74 e a máxima equivale a 20% do imposto devido”.
E-Financeira
A Receita Federal institui uma nova obrigação acessória, denominada e-Financeira, é a mesma utilizada no SPED. A e-Financeira tem sua primeira entrega para maio de 2016, referente aos dados a partir de 1º de dezembro de 2015. Entre os responsáveis por prestar as informações destacam-se bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar.
“Mediante estas informações, a Receita Federal terá o cruzamento das informações da Declaração do IR 2016 e irá comparar com a e-Financeira das Instituições Financeiras, para o enquadramento na Malha Fina”, finaliza o docente.
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