O processo de adesão das emissões de notas fiscais eletrônicas (NFC-e) do estado de Pernambuco começou em 2016, com um projeto piloto que testou o sistema de algumas empresas selecionadas, e entrou em vigor somente em agosto de 2017 para novos contribuintes do varejo pernambucano.
Em 29 de setembro de 2017, por meio da Portaria SF nº 192, de 27.09.2017, o estado instituiu um cronograma de obrigatoriedade para a emissão da NFC-e (modelo 65) para os contribuintes segmentando por faturamento anual com base no CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica).
Dessa forma, todos os contribuintes que realizem operações destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, devem cumprir o cronograma de exigências válido até 1º de outubro de 2018.
“A adaptação da nota fiscal eletrônica tem expandido a atuação de muitas empresas, gerando um impacto muito grande no mercado e melhorando os processos internos das empresas de todo o pais. Por isso, é importante sempre se manter atendo as novas normas e obrigatoriedades para que a empresa não fique para trás”, explica Tibério César Valcanaia, diretor Técnico da Inventti.
Confira o calendário completo:
http://www.afrac.com.br/wp-content/uploads/2017/09/Pernambuco-NFC-e-29-09-2017.pdf
Sobre a Inventti
A Inventti é uma empresa nacional especializada em soluções tecnológicas para gestão de documentos fiscais eletrônicos. Com 10 anos de mercado, a empresa foi uma das pioneiras na implantação da Nota Fiscal Eletrônica no Brasil, atende hoje mais de 15.000 clientes e possui um índice de satisfação de 98%.
O foco da Inventti é simplificar e agilizar os processos de gestão de documentos de empresas de todos os portes, seja atuando diretamente ou por meio de parceiros de negócio. Além de fornecer soluções com qualidade e preço justo, a Inventti preza pela aplicação de inovação e alta tecnologia na área de e-Docs e gestão empresarial.
Mais informações em: www.inventti.com.br