Presidente do Conselho da Aenda é favorável à criação de consórcio para produção de genéricos - Trama
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Presidente do Conselho da Aenda é favorável à criação de consórcio para produção de genéricos

São Paulo, 19 de junho de 2006 – A Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos (Aenda), que atua no segmento de defensivos agrícolas, vê com bons olhos a criação do Consórcio Cooperativo Agropecuário Brasileiro (CCAB), anunciado na semana passada, cujo objetivo é buscar alternativas para reduzir os custos dos insumos agrícolas.

Segundo o presidente do Conselho da Aenda, Anibal Bertolla Jr, trata-se de um movimento legítimo e interessante para as indústrias porque vai pressionar o governo a agilizar a liberação dos registros de novos genéricos. Isto porque a CCAB reúne cerca de 15 mil produtores de diferentes portes ligados a 20 cooperativas dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia e Maranhão.

Juntos eles consomem mais de US$ 700 milhões em defensivos por safra, atingindo 6 milhões de hectares de área cultivada e produzindo 16 milhões de toneladas de grãos (soja, milho e algodão). A CCAB afirma que os associados respondem por 20% da área plantada de soja do País, 15% da de milho e 60% do algodão produzido.

A princípio, o objetivo do consórcio é obter registros de produtos químicos com patentes vencidas para reduzir os gastos com defensivos agrícolas. Para isto, o CCAB pretende importar os ingredientes para fabricar os genéricos no Brasil, em parceria com companhias que não fazem parte do grupo das grandes multinacionais que dominam o mercado brasileiro de agroquímicos.

“Esta iniciativa pode ser analisada sob dois aspectos. O primeiro é de que ao se tornarem independentes, o mercado de defensivos sofrerá algum tipo de redução. Por outro lado, esta pode ser uma oportunidade para as indústrias reduzirem custos fixos, já que o consórcio terá que contratá-las para a formulação dos produtos”, pondera Bertolla.

Mercado
O mercado de defensivos agrícolas é dividido entre os produtos protegidos por patentes e os de domínio público. Os produtos sob patente são protegidos por períodos de exclusividade. No Brasil esse período, que era de 15 anos, ao final dos anos 1990 passou para 20 anos. Portanto, durante duas décadas nenhum outro fabricante pode ofertar esse produto, salvo se houver concessão por parte do inventor e uma correspondente compensação financeira. Nesta condição de oferta, o preço tende a permanecer estável, o que permite ao inventor ter altas margens de lucro para compensar o investimento realizado.

Por outro lado, os produtos em domínio público são aqueles com patente expirada e, se ofertados por vários fabricantes que conseguiram desenvolver a tecnologia e ter acesso às matérias-primas e outras substâncias intermediárias passam a ser considerados genéricos.

Preços
Os defensivos agrícolas genéricos representam mais de 70% em volume negociado no mundo, impulsionados pela concorrência crescente com a agregação de novos fabricantes de um mesmo ingrediente ativo, mas também lastreados em um conhecimento pleno da eficácia, limitações e efeitos de ordem toxicológica e ambiental, acumulado durante o uso no período de exclusividade. Grande parte desses produtos continua sendo vendida pelo fabricante original. Estima-se que os fabricantes independentes detenham 15% a 20% do mercado global. A força dos genéricos pressiona para baixo os preços dos produtos. Arrasta, não só o preço dos próprios produtos genéricos similares, mas também obriga o reposicionamento de preço dos produtos de oferta exclusiva (sob patente e especialidades), em razão da relatividade de ganhos que o agricultor passa constantemente a comparar.

Equivalência
O Brasil introduziu a equivalência em 2002, com a publicação de três atos legais: o Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002 – que substituiu o Decreto 98.816/90 como peça regulamentadora da Lei 7.802/89, a chamada Lei dos Agrotóxicos, e estabelece em seu artigo 10 as diretrizes para o registro de produtos equivalentes; a Instrução Normativa Interministerial nº 49, de 20 de agosto de 2002 – que especifica os procedimentos do Decreto 4074 a respeito da equivalência e a Lei nº 10.603, de 17 de dezembro 2002 – conhecida por Lei dos Dados Proprietários ou dos Dados não Divulgados, a qual estabeleceu prazos e regras para a utilização pública de dados, propiciando um ambiente legítimo para uso por terceiros de dados úteis no sistema de equivalência comparativa.

O estudo fundamental do sistema da equivalência é uma análise química profunda e rigorosa envolvendo a identificação precisa dos ingredientes ativos, bem como a presença de impurezas, separando-as em relevantes ou não-relevantes do ponto de vista de saúde em geral. Esse laudo analítico é conhecido internacionalmente pela expressão five batch (cinco bateladas no linguajar fabril brasileiro). A razão de ser cinco análises é para emprestar uma melhor reputação ao estudo, mostrando que há uma repetitibilidade dos resultados, dentro da variação analítica aceitável.

O pretendente a registrar um produto por equivalência apresenta seu five batch (acrescidos de alguns estudos toxicológicos de curto prazo), o qual é comparado com os dados de um produto existente considerado pelo governo como produto de referência. Efetivamente, o governo passou a implementar esse regime de registro em meados de 2005 e também está exigindo adequação e conformidade para os produtos registrados anteriormente a esse método.

Sobre a Aenda
A Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos (Aenda) trabalha pela viabilização do mercado de defensivos agrícolas genéricos. Fundada em 1986, a Associação foi criada por um grupo de empresários do setor de defensivos agrícolas preocupados com o avanço das legislações do setor. Em especial, as novas exigências nas áreas de toxicologia e ambiental. Hoje a Aenda conta com 50 empresas associadas em todo o Brasil. Nessas duas décadas, o principal objetivo tem sido o de promover e tornar mais ágil o regime de registro por equivalência para os genéricos. Para os integrantes da Associação, esta é uma questão estratégica para o agronegócio nacional, uma vez que pode resultar no aumento da competitividade da agricultura brasileira nos mercados interno e externo; redução dos preços da produção agrícola; melhoria da renda do produtor rural e conseqüentemente no barateamento dos custos dos alimentos.


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