São Paulo, 11 de julho de 2006 – O Rodazim 500 SC, da empresa Rotam do Brasil, é o primeiro produto formulado derivado da equivalência. Processo pelo qual deve ser submetido o defensivo genérico antes de ser colocado no mercado brasileiro e que tem a função de comprovar a similaridade entre produtos pré-existentes no mercado e produtos candidatos a equivalentes. O princípio ativo do Rodazim 500 SC é o carbendazim, muito utilizado na cultura de soja e tem a finalidade de proteger a lavoura de doenças de final de ciclo.
Para a Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos (Aenda) a aprovação do produto é uma conquista. De acordo com o diretor executivo da instituição Tulio Oliveira, “o processo de implementação do registro de equivalência no Brasil tem sido lento; principalmente se observarmos que a regra foi instituída há quatro anos e este é o primeiro registro disponibilizado ao agricultor dentro deste regime”.
O processo de pedido de equivalência da Rotam foi iniciado em 2003 com o pleito para realizar pesquisas em laboratório e em campo. Após um ano de espera as pesquisas foram autorizadas, sendo então realizados testes químicos, toxicológicos, eco-toxicológicos e agronômicos. Em março de 2005 a empresa entrou com o pedido de equivalência para o Carbendazim Técnico Rotam e para o Rodazim 500 SC. Em 16 de janeiro de 2006 foi expedido o registro do Carbendazim Técnico Rotam e, finalmente, no último dia 21 de junho a empresa obteve o certificado de registro do Rodazim 500 SC. Segundo o diretor da Rotam Antonio Carlos Damaceno, a empresa investiu R$ 150 mil para a obtenção desses registros, um custo bem inferior ao que seria necessário pelo sistema de registro anterior. “O esforço da Aenda pela implementanção da equivalência foi o que possibilitou esses registros a esse custo”, afirmou Damaceno.
Histórico dos genéricos
O uso de defensivos químicos na agricultura teve início após a Segunda Guerra Mundial, principalmente na Europa e nos Estados Unidos. Hoje, é uma indústria cujo mercado global em 2005 foi estimado em US$ 31 bilhões. O mercado brasileiro, calcula-se, é de US$ 4,2 bilhões, o que coloca o País na segunda colocação mundial atrás apenas do mercado americano.
Apesar de significativo, o mercado de agroquímicos no Brasil é controlado por um forte oligopólio, no qual as cinco principais empresas dominam 60% do mercado e as maiores 12 empresas compreendem 91%.
Todo produto ao ser inventado obtém uma carta patente que confere exclusividade de fabricação e comercialização por 20 anos na maioria dos países. Após a expiração dessa patente o produto entra em domínio público e, se ofertado por vários outros fabricantes que conseguiram desenvolver a tecnologia de produção e ter acesso às matérias-primas, passa a ser identificado como produto genérico. Portanto, os produtos novos e sob patente podem ou não passar da condição de exclusivos para a de genéricos. O resultado da combinação do fim da patente com a oferta diversificada são preços cada vez mais concorridos, que em essência é o papel social de um produto genérico.
Equivalência
Quando surgiram as primeiras ofertas diversificadas o governo americano, principalmente, percebeu que a realização de inúmeros testes toxicológicos, ambientais e agronômicos para esses produtos era injusta do ponto de vista econômico e descabida do ponto de vista técnico, uma vez que esses produtos eram cópias químicas de produtos existentes com patente vencida. O governo americano desenvolveu, então, o sistema de registro que chamou de significativamente similar. Logo, muitos países passaram a adotar o sistema e a Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (Food and Agriculture Organization – FAO) estabeleceu o método, denominando-o de equivalência.
Mesma química, mesmos efeitos é a base conceitual. Por esse método, os produtos genéricos comprovam com profundidade suas qualificações físico-químicas e são dispensados da repetição de muitos estudos biológicos. O custo cai para cerca de 5% a 10% do sistema de registro anterior.
Após muita pressão da Aenda e dos agricultores, o governo brasileiro editou o Decreto 4.074, em janeiro de 2002, justamente para introduzir o regime de registro por equivalência. Porém, desde então, nenhum produto através deste regime havia chegado ao agricultor. Para Oliveira, a equivalência ainda não é uma realidade concreta. “Esperamos que a aprovação do Rodazim 500 SC seja um marco de uma nova etapa do regime de equivalência”, afirma o diretor da Aenda.
O efeito desta demora na aprovação dos produtos genéricos pela equivalência tem levado os agricultores a comparar preços daqui com os dos países vizinhos. “Uma das conseqüências disto tem sido o contrabando que se avoluma a cada safra”, observa.
Sobre a Aenda
A Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos (Aenda) trabalha pela viabilização do mercado de defensivos agrícolas genéricos. Fundada em 1986, a Associação foi criada por um grupo de empresários do setor de defensivos agrícolas para apoiar e defender os interesses das indústrias nacionais que começavam a redirecionar seus negócios para a fabricação local, deixando de ser meros distribuidores de companhias multinacionais. Nessas duas décadas, a Associação se firmou no cenário nacional, em especial pela defesa dos produtos genéricos e como incentivadora da implantação do regime de registro por equivalência para os genéricos. Para os integrantes da Associação, esta é uma questão estratégica para o agronegócio nacional uma vez que pode resultar no aumento da competitividade da agricultura brasileira nos mercados interno e externo; redução dos preços da produção agrícola; melhoria da renda do produtor rural e conseqüentemente no barateamento dos custos dos alimentos.